É possível fazer importação de produtos como MEI?

Operar com o comércio exterior já não é uma prática apenas de médias e grandes empresas. Assim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode atuar na importação de produtos e ter seu negócio habilitado no Siscomex (Registro no Radar), seguindo a modalidade adequada às características da sua empresa.
Com o e-commerce em alta e a possibilidade de comprar produtos de vários países, fazer negócio nunca foi tão fácil. Mas alguns cuidados devem ser seguidos para que a importação de produtos para o MEI não se transforme em uma atividade ilegal.
Neste post, vamos apresentar alguns detalhes importantes que devem ser analisados na importação de produtos pelo MEI. Acompanhe!
Como ocorre o processo de habilitação?
O MEI deverá cumprir os requisitos de habilitação no Siscomex (Registro no Radar), ou seja, o empreendedor que pretende atuar nesse ramo deve acrescentar no seu objeto social a atividade de “importação/exportação” e regularizar o registro da empresa junto à Receita Federal.
Vale destacar que, mesmo que as importações sejam feitas diretas ou indiretamente (por intermédio de importadoras), é necessário obter habilitação no sistema Radar.
A exceção é quando a importação ocorre por conta própria por meio de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil). Contudo, nesse caso, o Radar é dispensado até US$ 50.000,00 nas exportações por remessa e até US$ 3.000,00 nas importações.
Em que situações não é possível realizar a importação?
Para Microempreendedores Individuais que desejam entrar nos negócios de comércio exterior é preciso ficar atento às regras, principalmente aquelas que restringem determinadas atuações.
O MEI deve estar ciente que só poderá importar e revender para o comércio varejista (consumidor final), não podendo importar produtos para vender em atacado.
O MEI pode importar qualquer tipo de produto?
Não. A autorização para a importação de produtos do MEI está relacionada ao tipo de atividade praticada, ou seja, o que vale é as atividades principais e secundárias que realiza. Se o produto que se deseja importar está dentro do seu contrato social, a transação poderá ser feita sem nenhum problema.
Digamos que o Microempreendedor Individual comercialize equipamentos eletrônicos e queira importar peças de vestuário: a operação não poderá ser realizada devido à sua atividade principal não estar registrada no seu contrato social.
Além disso, a atividade precisa estar elencada no anexo XIII da Resolução nº 94/2011, do CGSN. Se tudo estiver em conformidade, a importação de produtos poderá ser efetuada.
Como o MEI deve proceder com a nota fiscal?
Antes de qualquer coisa, é preciso deixar bem claro que o MEI é amparado pelo regime de tributação simplificado, ou melhor, o Simples Nacional, no qual o comerciante paga oito tributos em apenas uma única guia e fica livre de impostos como IR e Cofins.
No entanto, se o MEI deseja realizar importações de produtos do Paraguai, deverá realizar a habilitação no Regime de Tributação Unificada (RTU). Como é um regime simplificado que recolhe mensalmente contribuições e impostos específicos, fica isento do recolhimento de outros tributos de qualquer natureza.
No caso das notas fiscais, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, está obrigado a emitir caso o destinatário da mercadoria ou serviço seja cadastrado no CNPJ, salvo se o próprio destinatário emitir a nota fiscal.
No entanto, independentemente da obrigatoriedade ou não da nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias com comprovante fiscal, uma forma de comprovar que as transações tiveram o recolhimento de tributos devidos, principalmente os documentos de entrada.
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