X

Olá! Eu sou o assistente virtual MultiBot

No momento não tem ninguém da nossa equipe online para te atender, mas acredito que eu posso te ajudar! :D

Mas, vamos lá! O que você precisa?

• Quero saber mais sobre a empresa

• Gostaria de mais informações sobre o Radar

• Quero saber sobre TEF

• Tenho uma loja virtual e preciso de integração

• Preciso de Suporte Técnico

Central de Atendimento

Suporte Técnico

de segunda a sábado, das 8h às 22h

aos domingos, das 8h às 20h

atendimento@multipluscard.com.br

Comercial

de segunda a sexta, das 8h às 18h

comercial@multipluscard.com.br

Financeiro

de segunda a sexta, das 8h às 18h

financeiro@multipluscard.com.br

17 de Janeiro de 2024

Gostou? Compartilhe:

Desvendando as Novas Regras de Pagamento: Decreto nº 599/2023 no Mato Grosso


No dia 29 de novembro de 2023, a Secretaria do Estado do Mato Grosso revelou mudanças significativas no cenário fiscal, por meio do Decreto nº 599/2023, publicado no Diário Oficial do Mato Grosso. Este decreto impacta diretamente a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – modelo 55, e também da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) – modelo 65.

O foco central do Decreto nº 599/2023 é a integração eletrônica entre a impressão dos documentos fiscais NF-e e NFC-e e o respectivo comprovante de pagamento, uma prática já adotada no Rio Grande do Sul.

Acompanhando esse decreto, a Portaria nº 262/2023- SEFAZ-MT (página 23) foi publicada, fornecendo orientações cruciais e estabelecendo a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico. A obrigatoriedade desse vínculo entra em vigor em 01 de abril de 2024, inicialmente para um grupo específico de contribuintes.

As alterações propostas por esse decreto não devem ser subestimadas, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em multas. Portanto, é essencial ficar atento às obrigatoriedades estabelecidas, garantindo uma transição suave para o novo sistema de emissão fiscal integrado.

O recente Decreto nº 599/2023, publicado no Diário Oficial do Mato Grosso pela SEFAZ-MT, traz transformações significativas na relação entre os meios de pagamento eletrônico e a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Vamos explorar as mudanças e entender o que agora se torna obrigatório.


O Que Mudou?

O cerne do Decreto nº 599/2023 reside na integração tecnológica entre a emissão dos documentos fiscais NF-e e NFC-e e os comprovantes de pagamento, sejam eles realizados por PIX, cartões de débito/crédito ou outros instrumentos eletrônicos. Essa medida visa otimizar a verificação da idoneidade das operações e garantir a integridade das arrecadações.

Inicialmente aplicadas a um grupo específico de CNAE, as mudanças buscam alinhar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, fortalecendo a transparência nas operações fiscais.


Atenção aos Detalhes na Integração

Desenvolvedor, é crucial observar atentamente a nova exigência de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico ao mesmo equipamento responsável pela impressão dos documentos fiscais. Manualmente, não será permitido informar os dados relacionados ao pagamento eletrônico. Isso se aplica a operações de venda ou revenda presenciais, online ou via teleatendimento, as quais devem estar integradas via sistema.

 

Campos da NF-e / NFC-e a serem Preenchidos


A integração, solicitada pela SEFAZ-MT, deve ser realizada via software, incluindo dados essenciais sobre pagamentos via cartão de débito e crédito nos seguintes campos:

●   tPag: informar 03 para cartão de crédito ou 04 para cartão de débito;

●​   vPag: informar o valor da operação;

●​   tpIntegra: informar com o "1 – Pagamento integrado com o sistema de informação";

●​   CNPJ: informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;

●​   cAut: informar o código/número de autorização do pagamento;

●​   CNPJReceb: informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento (NT 2023.004);

●​   idTermPag: informar o identificador do terminal onde foi realizado o pagamento (NT 2023.004).

 

O documento fiscal eletrônico, conforme Convênio ICMS 134/2016 atualizado pelo Convênio ICMS 166/2022, deverá conter dados específicos sobre o pagamento, incluindo informações sobre o beneficiário, autorização, terminal e valor da operação.

 

Para pagamentos via PIX, a NF-e / NFC-e deve registrar:

●​   tPag: informar o tipo de pagamento 17 – PIX;

●​   vPag: informar o valor do PIX;

●​   tpIntegra: informar com o "1 – Pagamento integrado com o sistema de informação";

●​   CNPJ: informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;

●​   cAut: informar o código de identificação do PIX endToEndId;

●​   CNPJReceb: informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;

●​   idTermPag: informar o identificador do terminal onde foi realizado o pagamento.

 

A Portaria nº262/2023, veiculada no Diário Oficial do Estado, estabelece que a obrigação de vinculação terá início em 01/04/2024 para os CNAEs listados a seguir:

SUBCLASSE CNAE

 

DENOMINAÇÃO

 

DATA DE INÍCIO

1091-1/02

 

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais)

 

1/04/2024

4721-1/02

 

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

 

1/04/2024

4752-1/00

 

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

1/04/2024

4755-5/02

 

Comércio varejista de artigos de armarinho

 

1/04/2024

4755-5/03

 

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

 

1/04/2024

4763-6/01

 

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

 

1/04/2024

4763-6/02

 

Comércio varejista de artigos esportivos

 

1/04/2024

4774-1/00

 

Comércio varejista de artigos de óptica

 

1/04/2024

4781-4/00

 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

1/04/2024

4782-2/01

 

Comércio varejista de calçados

 

1/04/2024

5611-2/01

 

Restaurantes e similares

 

1/04/2024

5611-2/02

 

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

 

1/04/2024

5611-2/03

 

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

 

1/04/2024

5611-2/04

 

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

 

1/04/2024

5611-2/05

 

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

 

1/04/2024

5620-1/01

 

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

 

1/04/2024

5620-1/04

 

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

 

1/04/2024

 

Obrigatoriedade de Vínculo e Alcance nos CNAEs

A principal determinação da Portaria nº262/2023 é a obrigatoriedade do vínculo eletrônico entre a emissão dos documentos fiscais e os comprovantes de pagamento. Essa exigência entra em vigor a partir de 01/04/2024 e abrange diversos CNAEs, impactando tanto atividades principais quanto secundárias das empresas, independentemente da fonte principal de receita.

 

Isenções e Casos Especiais

É crucial destacar que a Portaria não faz distinção entre CNAEs principais e secundários. Portanto, tanto as atividades que representam a principal fonte de receita quanto as movimentações secundárias são abarcadas pela obrigatoriedade de integração. No entanto, algumas operações específicas estão isentas dessa exigência:

●​   NFC-e emitida no regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;

●​   Vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI);

●​   Vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros;

●​   Vendas com entrega e pagamento em domicílio.


Detalhes para Isenções Específicas

Para os casos de vendas não presenciais intermediadas em sites ou plataformas de terceiros e vendas com entrega e pagamento em domicílio, a isenção é condicionada à presença de informações específicas no equipamento destinado ao registro do pagamento. É obrigatório que o comprovante da operação contenha o nome empresarial e endereço do estabelecimento. Adicionalmente, no XML da operação, é necessário informar detalhes do intermediador da transação nos campos indicados: indPres (Indicador de presença do comprador), CNPJ do intermediador e idCadIntTran (Identificador cadastrado no intermediador).

Essas medidas visam trazer mais transparência e segurança para as transações comerciais, alinhando as práticas fiscais do Mato Grosso às demandas do mercado. Fique atento às novas diretrizes para garantir a conformidade e eficiência nas operações da sua empresa.

 

 

Blog Multiplus Card

MEIOS DE PAGAMENTO

Multiplus Card marcou presença no evento "Vinculação de Pagamentos" no MT

No último dia 12 de Março, o Delmond Hotel em Cuiabá-MT foi palco do evento "Vinculação de (...)

...    Leia mais
MEIOS DE PAGAMENTO

O Decreto nº 599/2023 da SEFAZ-MT

Desvendando as Novas Regras de Pagamento: Decreto nº 599/2023 no Mato Grosso No dia 29 de novembro de 2023, a Secretaria (...)

...    Leia mais
NOTÍCIAS

Multiplus Card Destaca Inovações no ACBr Day 2023 com Componente TEF Integrado

No último dia 10 de novembro, a Multiplus Card marcou presença no evento Dia do ACBr 2023, sediado no Centro de Even (...)

...    Leia mais
Ver todos os posts >

Receba as nossas novidades por e-mail