Neste artigo você poderá saber mais sobre a obrigatoriedade do TEF no Rio Grande Sul e sobre a vinculação de TEF com NFC-e na Sefaz-RS.

 

Em 22 de Setembro de 2022, o governo do Rio Grande do Sul emitiu o Decreto de nº 56.670 que dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFC-e.

 

NOTA 02 – Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFCe, nos termos previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual.

 

Esta cláusula do decreto de nº 56.670 quer dizer que o será proibido o uso de equipamentos autônomos para receber pagamentos feitos por meio de cartões, conhecidos como POS, de modo que, será obrigatório o uso de uma solução TEF integrada ao Sistema de Automação Comercial.

 

Prazos

O decreto entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2023.

 

O que fazer para resolver isso? Como se adequar?

Para atender às normas do Decreto 56.670, o dono do estabelecimento comercial precisará implementar uma solução TEF integrada ao Sistema de Vendas.

 

 

Vale ressaltar que além de cumprir com o Decreto, o TEF será um aliado poderoso na sua rotina, pois oferece ferramentas que irão otimizar a gestão financeira do seu negócio e garantir maior segurança nas transações.

 

O que pode acontecer com o estabelecimento comercial que não se adequar até 01 de Janeiro de 2023?

O decreto não cita as medidas que serão tomadas e, até a data da publicação desta matéria, não encontramos informações oficiais sobre isso, mas manteremos este post atualizado.

 

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=774374

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