A Instrução Normativa 1.608/2025-GSE é a norma da Secretaria da Economia de Goiás que obriga vincular cada pagamento eletrônico ao respectivo documento fiscal (NF-e ou NFC-e). Na prática, venda, pagamento e nota passam a formar um único fluxo integrado, aumentando a rastreabilidade das operações e a conformidade fiscal do varejo goiano.

Atualização de agosto de 2026: o cronograma da obrigatoriedade mudou de novo. Para as datas atuais de cada faixa de faturamento, consulte o artigo com os novos prazos da vinculação em Goiás.

 

O que é a Instrução Normativa 1.608/2025?

A Instrução Normativa 1.608/2025-GSE estabelece as regras que conectam o pagamento eletrônico feito pelo consumidor ao documento fiscal emitido pelo estabelecimento. O objetivo é simples: garantir que cada transação recebida tenha uma nota fiscal correspondente.

Isso vale para operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS e alcança tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).

Para quem quer se aprofundar no lado técnico da NFC-e, vale conferir também o conteúdo sobre vinculação de pagamentos e NFC-e.

 

Como funciona a vinculação de pagamento e nota fiscal?

A vinculação conecta as etapas de uma venda que, antes, aconteciam de forma isolada. Em uma operação de varejo, o percurso costuma ser assim:

  1. registro da venda no sistema de PDV;
  2. emissão do documento fiscal;
  3. realização do pagamento eletrônico;
  4. identificação da transação;
  5. vinculação das informações correspondentes.

Quando o pagamento ocorre depois da emissão da nota, o contribuinte registra a operação por meio do Evento de Conciliação Financeira (ECONF). Integrar essas etapas reduz operações desconectadas e dá mais rastreabilidade às vendas.

 

Quem precisa se adequar à regra em Goiás?

A obrigatoriedade alcança os contribuintes de Goiás conforme a receita bruta, a atividade econômica e o cronograma de implementação definido pela legislação estadual. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da regra.

Por isso, toda empresa que atua no estado deve avaliar seu enquadramento junto à contabilidade e confirmar qual prazo se aplica ao seu negócio. Uma solução de TEF adequada é parte central dessa preparação.

 

Qual é o cronograma da obrigatoriedade?

O cronograma passou por revisões desde a publicação da IN 1.608/2025. A versão mais recente foi definida pela Instrução Normativa 1.644/2026.

Como as datas mudam com frequência, mantemos o calendário atualizado em um conteúdo dedicado. Veja as datas vigentes por faixa de faturamento no artigo sobre os novos prazos da vinculação em Goiás.

 

Por que o TEF é essencial nessa integração?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) conecta o pagamento eletrônico diretamente ao sistema de vendas. Em vez de operar com etapas soltas, a transação passa a acontecer dentro do próprio fluxo do PDV:

PDV → TEF → meio de pagamento → confirmação → documento fiscal

A arquitetura ideal depende do sistema, dos equipamentos e do modelo de operação. Mais do que apenas instalar um TEF, o importante é garantir a integração correta entre todos os sistemas envolvidos.

 

TEF tradicional ou TEF sem fio: qual usar?

Não existe uma resposta única: a escolha depende de como o seu negócio vende.

 

TEF tradicional para PDV fixo

O TEF tradicional é indicado para operações com caixas e PDVs fixos. Ele permite iniciar o pagamento a partir do próprio sistema de vendas, reduzindo a digitação manual de valores. É a escolha comum em supermercados, farmácias, lojas e redes de varejo com operação convencional de caixa.

 

TEF sem fio para Smart POS

Quando a operação precisa de mobilidade ou usa Smart POS, o TEF sem fio faz mais sentido. Com o PIN PDV, um Smart POS compatível realiza a operação integrada de pagamento, atendendo cenários em que o TEF tradicional não é a melhor alternativa: delivery, atendimento em mesa, vendas externas e food service.

 

Como a Multiplus Card ajuda na adequação?

Com mais de 24 anos no mercado de pagamentos e mais de 4.500 software houses integradas, a Multiplus Card oferece soluções para diferentes modelos de operação.

Para empresas e software houses, o TEF Express conecta a operação a diferentes casas de TEF por meio de uma única integração. Já para quem usa Smart POS e precisa de mobilidade, o TEF Mobile by PINPDV entrega uma arquitetura de TEF sem fio. Assim, a tecnologia acompanha a realidade de cada negócio.

 

Sua empresa está preparada para a regra?

Adequar-se à IN 1.608/2025 não é só uma questão fiscal: envolve tecnologia, integração e preparação da operação. Se você atua em Goiás, vale verificar:

  • qual é o seu enquadramento;
  • qual prazo se aplica ao negócio;
  • como o pagamento eletrônico funciona hoje;
  • se o PDV está integrado ao meio de pagamento;
  • como ocorre a emissão do documento fiscal.

Quanto antes essa avaliação acontecer, mais tempo você terá para ajustes, homologações e implantação. Fale com um especialista da Multiplus Card e adeque seu PDV à legislação de Goiás.

Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás e legislação estadual aplicável. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de profissionais contábeis, fiscais ou jurídicos.

Multiplus Card

Fintech brasileira com mais de 24 anos no mercado de pagamentos, a Multiplus Card une tecnologia própria e atendimento humano para simplificar sua gestão.

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