Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões terão até 1º de novembro de 2026. Para empresas com faturamento de até R$ 360 mil, o prazo passa para 1º de fevereiro de 2027.

Empresas que realizam vendas e recebem pagamentos eletrônicos em Goiás precisam ficar atentas a uma nova alteração no cronograma de vinculação entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais.

A Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, alterou o cronograma anteriormente estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de agosto de 2026.

A mudança redefine as datas de entrada de diferentes grupos de contribuintes na obrigatoriedade.

 

Quais são os novos prazos?

O novo cronograma considera a receita bruta auferida em 2024 e, para alguns grupos, também a atividade econômica desenvolvida.

As próximas etapas são:

1º de novembro de 2026

Empresas com receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, de todas as atividades econômicas.

1º de fevereiro de 2027

Empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00, também de todas as atividades econômicas.

Além desses grupos, empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões já estão contempladas nas etapas anteriores do cronograma.

 

Cronograma completo

Para entender a mudança, é importante olhar o cronograma completo:

Receita bruta em 2024 Atividade Início
Superior a R$ 4,8 milhões Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias sem manipulação 01/11/2025
Superior a R$ 4,8 milhões Demais atividades 01/06/2026
R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões Todas as atividades 01/11/2026
Até R$ 360.000,00 Todas as atividades 01/02/2027

A atualização de agosto de 2026, portanto, não cria uma obrigação completamente nova. Ela altera o cronograma de implementação da vinculação já estabelecida pela IN nº 1.608/2025-GSE.

 

O que significa vincular o pagamento ao documento fiscal?

A regra busca estabelecer uma relação entre a transação realizada por meio eletrônico de pagamento e o documento fiscal correspondente.

Na prática, a operação precisa permitir que o pagamento eletrônico esteja relacionado à venda registrada e ao documento fiscal emitido.

Isso é especialmente relevante em operações de varejo que utilizam:

  • cartão de crédito;
  • cartão de débito;
  • Pix;
  • outros meios eletrônicos de pagamento.

 

O objetivo é aumentar a rastreabilidade das operações e reduzir divergências entre as vendas registradas, os pagamentos recebidos e os documentos fiscais emitidos.

 

Por que essa mudança impacta o sistema de pagamento?

Porque a adequação não depende apenas da emissão da nota fiscal.

O estabelecimento precisa avaliar toda a arquitetura utilizada no momento da venda.

Uma operação integrada pode envolver:

Sistema de gestão/PDV → TEF → pagamento → confirmação → documento fiscal

Quando esses sistemas estão corretamente integrados, o processo tende a ser mais automatizado e menos dependente de ações manuais.

Por isso, empresas que ainda utilizam equipamentos e sistemas desconectados devem avaliar sua estrutura antes do prazo de obrigatoriedade.

 

TEF tradicional: uma opção para PDVs convencionais

Para empresas que trabalham com caixas fixos, o TEF tradicional continua sendo uma das principais alternativas para integrar o pagamento eletrônico ao sistema de vendas.

Com o TEF, o pagamento pode ser iniciado diretamente pelo fluxo do PDV, permitindo que as informações da venda sejam utilizadas durante o processamento da transação.

Essa arquitetura é especialmente comum em:

  • supermercados;
  • farmácias;
  • lojas;
  • redes de varejo;
  • estabelecimentos com múltiplos caixas;
  • operações que utilizam PDV fixo.
  • TEF Express: uma única integração

 

Para software houses e empresas que precisam trabalhar com diferentes ambientes de pagamento, o TEF Express da Multiplus Card permite uma única integração com diferentes casas de TEF.

Isso simplifica a arquitetura de integração e facilita a evolução da solução de pagamento.

 

E quando a operação utiliza Smart POS?

Para operações que não dependem exclusivamente de caixas fixos, o modelo tradicional de TEF pode não ser a única alternativa.

O TEF sem fio, por meio do TEF Mobile by PINPDV, permite utilizar um Smart POS compatível em uma operação integrada.

A proposta é aproveitar a mobilidade do equipamento e integrar o processo de pagamento ao sistema de vendas, sem depender necessariamente de uma estrutura convencional de TEF.

Esse modelo pode fazer sentido para operações que:

    • já utilizam Smart POS;
    • precisam de mobilidade;
    • possuem atendimento em diferentes pontos;
    • trabalham com vendas fora do caixa tradicional;
    • querem reduzir a complexidade da infraestrutura;
    • precisam integrar pagamento e sistema de vendas.

TEF tradicional x TEF sem fio

Não existe uma única solução ideal para todas as empresas.

A escolha deve considerar o modelo de operação.

 

Característica TEF tradicional TEF sem fio
PDV fixo Ideal Pode ser utilizado conforme o cenário
Mobilidade Limitada pela estrutura Maior mobilidade
Smart POS Não é o foco principal Principal característica
Operação convencional de caixa Indicado Alternativa
Operações móveis Menos adequado Indicado
Integração com sistema de vendas Sim Sim, conforme arquitetura compatível

 

O ponto central é garantir que a solução escolhida seja tecnicamente compatível com o sistema de gestão, o modelo de operação e as exigências fiscais aplicáveis.

 

Minha empresa precisa trocar de sistema?

Não necessariamente.

A primeira etapa deve ser uma avaliação da infraestrutura atual.

Antes de substituir equipamentos ou sistemas, é importante verificar:

    • qual sistema de PDV a empresa utiliza;
    • como o pagamento eletrônico é processado;
    • qual solução de TEF está instalada;
    • como ocorre a emissão da NFC-e;
    • se existe integração entre pagamento e documento fiscal;
    • se o fornecedor do sistema está preparado para o cenário de Goiás;
    • qual é o prazo aplicável ao estabelecimento.

 

Em muitos casos, a adequação pode ser realizada por meio da atualização ou integração da estrutura existente.

 

O prazo está chegando. O que fazer?

Para empresas com receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, o prazo de 1º de novembro de 2026 está próximo.

Já as empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00 têm prazo até 1º de fevereiro de 2027.

Isso significa que o momento para avaliar a infraestrutura é agora.

Uma implantação de TEF ou uma alteração na arquitetura de pagamento pode envolver análise técnica, integração, homologação, configuração de equipamentos e testes.

Deixar todo esse processo para os últimos dias aumenta o risco de problemas operacionais.

 

Como a Multiplus Card pode ajudar?

A Multiplus Card possui soluções para diferentes modelos de operação.

TEF tradicional

O TEF Express conecta a operação a diferentes casas de TEF por meio de uma única integração, simplificando o desenvolvimento e a gestão para software houses e empresas.

TEF sem fio

O TEF Mobile by PINPDV permite trabalhar com uma arquitetura de TEF sem fio utilizando Smart POS, atendendo operações que precisam de mobilidade e integração.

 

A escolha entre os dois modelos depende da estrutura do negócio e da arquitetura utilizada pelo sistema de gestão.

 

Sua empresa está preparada para o novo prazo?

A mudança no cronograma oferece mais tempo para alguns grupos, mas não elimina a necessidade de preparação.

Se sua empresa atua em Goiás, vale revisar agora:

Sistema de vendas + TEF + pagamento eletrônico + documento fiscal.

Quanto mais cedo essa estrutura for avaliada, maior será o tempo para realizar eventuais ajustes e garantir uma transição segura.

 

Fale com a Multiplus Card

Precisa avaliar sua operação?

Conheça nossas soluções de TEF tradicional e TEF sem fio e descubra qual modelo pode atender melhor ao seu negócio.

 

Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás e legislação estadual aplicável.

Atualizado em 26 de agosto de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica. O enquadramento e as obrigações de cada contribuinte devem ser avaliados conforme sua situação específica e a legislação vigente.

Multiplus Card

Fintech brasileira com mais de 24 anos no mercado de pagamentos, a Multiplus Card une tecnologia própria e atendimento humano para simplificar sua gestão.

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