Goiás mudou de novo o calendário da vinculação entre pagamento eletrônico e documento fiscal. A Instrução Normativa 1.644/2026 adiou a entrada de dois grupos de contribuintes: empresas com receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões passam a ter prazo até 1º de novembro de 2026, e as de até R$ 360 mil, até 1º de fevereiro de 2027.
O que muda com a Instrução Normativa 1.644/2026?
A Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, alterou o cronograma antes definido pela Instrução Normativa 1.608/2025. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de agosto de 2026.
Atenção a um ponto importante: a atualização não cria uma obrigação nova. Ela apenas redefine as datas de entrada de cada grupo na regra que já existia.
Quais são os novos prazos em Goiás?
O novo calendário considera a receita bruta auferida em 2024 e, para alguns grupos, também a atividade econômica.
Prazo de 1º de novembro de 2026
Empresas com receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, de todas as atividades econômicas.
Prazo de 1º de fevereiro de 2027
Empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00, também de todas as atividades econômicas.
Os grupos com receita superior a R$ 4,8 milhões já foram contemplados nas etapas anteriores.
Cronograma completo da obrigatoriedade
Para entender a mudança, vale olhar o calendário inteiro:
| Receita bruta em 2024 | Atividade | Início |
| Superior a R$ 4,8 milhões | Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias sem manipulação | 01/11/2025 |
| Superior a R$ 4,8 milhões | Demais atividades | 01/06/2026 |
| R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões | Todas as atividades | 01/11/2026 |
| Até R$ 360.000,00 | Todas as atividades | 01/02/2027 |
O que é vincular pagamento e nota fiscal?
A regra determina que a transação feita por meio eletrônico esteja relacionada à venda registrada e ao documento fiscal emitido. Isso vale, principalmente, para operações de varejo que usam cartão de crédito, cartão de débito, Pix e outros meios eletrônicos.
O objetivo é aumentar a rastreabilidade e reduzir divergências entre vendas, pagamentos e notas. Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito, veja a explicação completa da Instrução Normativa 1.608/2025.
Como adequar seu PDV antes do prazo?
A adequação não depende só da emissão da nota. É preciso avaliar toda a arquitetura usada no momento da venda:
Sistema de gestão/PDV → TEF → pagamento → confirmação → documento fiscal
Quando esses sistemas estão integrados, o processo fica mais automatizado e menos dependente de ações manuais. Antes de trocar equipamentos, confirme:
- qual sistema de PDV a empresa usa;
- como o pagamento eletrônico é processado;
- qual solução de TEF está instalada;
- como ocorre a emissão da NFC-e;
- se o fornecedor já está preparado para o cenário de Goiás.
Em muitos casos, a adequação é feita com atualização ou integração da estrutura existente, sem precisar substituir tudo.
Como a Multiplus Card apoia sua operação?
A Multiplus Card processa mais de 930 milhões de transações por mês e reúne mais de 4.500 software houses integradas. Para a adequação em Goiás, há dois caminhos:
Para caixas fixos, o TEF Express conecta a operação a diferentes casas de TEF em uma única integração. Para operações móveis com Smart POS, o PIN PDV oferece TEF sem fio com impressão do documento fiscal em conformidade com a SEFAZ.
O prazo de novembro de 2026 já está próximo. Fale com a Multiplus Card e adeque sua operação com segurança.
Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás e legislação estadual aplicável. Conteúdo informativo, que não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica.
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