Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões terão até 1º de novembro de 2026. Para empresas com faturamento de até R$ 360 mil, o prazo passa para 1º de fevereiro de 2027.
Empresas que realizam vendas e recebem pagamentos eletrônicos em Goiás precisam ficar atentas a uma nova alteração no cronograma de vinculação entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais.
A Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, alterou o cronograma anteriormente estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de agosto de 2026.
A mudança redefine as datas de entrada de diferentes grupos de contribuintes na obrigatoriedade.
Quais são os novos prazos?
O novo cronograma considera a receita bruta auferida em 2024 e, para alguns grupos, também a atividade econômica desenvolvida.
As próximas etapas são:
1º de novembro de 2026
Empresas com receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, de todas as atividades econômicas.
1º de fevereiro de 2027
Empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00, também de todas as atividades econômicas.
Além desses grupos, empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões já estão contempladas nas etapas anteriores do cronograma.
Cronograma completo
Para entender a mudança, é importante olhar o cronograma completo:
| Receita bruta em 2024 | Atividade | Início |
| Superior a R$ 4,8 milhões | Supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias sem manipulação | 01/11/2025 |
| Superior a R$ 4,8 milhões | Demais atividades | 01/06/2026 |
| R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões | Todas as atividades | 01/11/2026 |
| Até R$ 360.000,00 | Todas as atividades | 01/02/2027 |
A atualização de agosto de 2026, portanto, não cria uma obrigação completamente nova. Ela altera o cronograma de implementação da vinculação já estabelecida pela IN nº 1.608/2025-GSE.
O que significa vincular o pagamento ao documento fiscal?
A regra busca estabelecer uma relação entre a transação realizada por meio eletrônico de pagamento e o documento fiscal correspondente.
Na prática, a operação precisa permitir que o pagamento eletrônico esteja relacionado à venda registrada e ao documento fiscal emitido.
Isso é especialmente relevante em operações de varejo que utilizam:
- cartão de crédito;
- cartão de débito;
- Pix;
- outros meios eletrônicos de pagamento.
O objetivo é aumentar a rastreabilidade das operações e reduzir divergências entre as vendas registradas, os pagamentos recebidos e os documentos fiscais emitidos.
Por que essa mudança impacta o sistema de pagamento?
Porque a adequação não depende apenas da emissão da nota fiscal.
O estabelecimento precisa avaliar toda a arquitetura utilizada no momento da venda.
Uma operação integrada pode envolver:
Sistema de gestão/PDV → TEF → pagamento → confirmação → documento fiscal
Quando esses sistemas estão corretamente integrados, o processo tende a ser mais automatizado e menos dependente de ações manuais.
Por isso, empresas que ainda utilizam equipamentos e sistemas desconectados devem avaliar sua estrutura antes do prazo de obrigatoriedade.
TEF tradicional: uma opção para PDVs convencionais
Para empresas que trabalham com caixas fixos, o TEF tradicional continua sendo uma das principais alternativas para integrar o pagamento eletrônico ao sistema de vendas.
Com o TEF, o pagamento pode ser iniciado diretamente pelo fluxo do PDV, permitindo que as informações da venda sejam utilizadas durante o processamento da transação.
Essa arquitetura é especialmente comum em:
- supermercados;
- farmácias;
- lojas;
- redes de varejo;
- estabelecimentos com múltiplos caixas;
- operações que utilizam PDV fixo.
- TEF Express: uma única integração
Para software houses e empresas que precisam trabalhar com diferentes ambientes de pagamento, o TEF Express da Multiplus Card permite uma única integração com diferentes casas de TEF.
Isso simplifica a arquitetura de integração e facilita a evolução da solução de pagamento.
E quando a operação utiliza Smart POS?
Para operações que não dependem exclusivamente de caixas fixos, o modelo tradicional de TEF pode não ser a única alternativa.
O TEF sem fio, por meio do TEF Mobile by PINPDV, permite utilizar um Smart POS compatível em uma operação integrada.
A proposta é aproveitar a mobilidade do equipamento e integrar o processo de pagamento ao sistema de vendas, sem depender necessariamente de uma estrutura convencional de TEF.
Esse modelo pode fazer sentido para operações que:
-
- já utilizam Smart POS;
- precisam de mobilidade;
- possuem atendimento em diferentes pontos;
- trabalham com vendas fora do caixa tradicional;
- querem reduzir a complexidade da infraestrutura;
- precisam integrar pagamento e sistema de vendas.
TEF tradicional x TEF sem fio
Não existe uma única solução ideal para todas as empresas.
A escolha deve considerar o modelo de operação.
| Característica | TEF tradicional | TEF sem fio |
| PDV fixo | Ideal | Pode ser utilizado conforme o cenário |
| Mobilidade | Limitada pela estrutura | Maior mobilidade |
| Smart POS | Não é o foco principal | Principal característica |
| Operação convencional de caixa | Indicado | Alternativa |
| Operações móveis | Menos adequado | Indicado |
| Integração com sistema de vendas | Sim | Sim, conforme arquitetura compatível |
O ponto central é garantir que a solução escolhida seja tecnicamente compatível com o sistema de gestão, o modelo de operação e as exigências fiscais aplicáveis.
Minha empresa precisa trocar de sistema?
Não necessariamente.
A primeira etapa deve ser uma avaliação da infraestrutura atual.
Antes de substituir equipamentos ou sistemas, é importante verificar:
-
- qual sistema de PDV a empresa utiliza;
- como o pagamento eletrônico é processado;
- qual solução de TEF está instalada;
- como ocorre a emissão da NFC-e;
- se existe integração entre pagamento e documento fiscal;
- se o fornecedor do sistema está preparado para o cenário de Goiás;
- qual é o prazo aplicável ao estabelecimento.
Em muitos casos, a adequação pode ser realizada por meio da atualização ou integração da estrutura existente.
O prazo está chegando. O que fazer?
Para empresas com receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, o prazo de 1º de novembro de 2026 está próximo.
Já as empresas com receita bruta de até R$ 360.000,00 têm prazo até 1º de fevereiro de 2027.
Isso significa que o momento para avaliar a infraestrutura é agora.
Uma implantação de TEF ou uma alteração na arquitetura de pagamento pode envolver análise técnica, integração, homologação, configuração de equipamentos e testes.
Deixar todo esse processo para os últimos dias aumenta o risco de problemas operacionais.
Como a Multiplus Card pode ajudar?
A Multiplus Card possui soluções para diferentes modelos de operação.
TEF tradicional
O TEF Express conecta a operação a diferentes casas de TEF por meio de uma única integração, simplificando o desenvolvimento e a gestão para software houses e empresas.
TEF sem fio
O TEF Mobile by PINPDV permite trabalhar com uma arquitetura de TEF sem fio utilizando Smart POS, atendendo operações que precisam de mobilidade e integração.
A escolha entre os dois modelos depende da estrutura do negócio e da arquitetura utilizada pelo sistema de gestão.
Sua empresa está preparada para o novo prazo?
A mudança no cronograma oferece mais tempo para alguns grupos, mas não elimina a necessidade de preparação.
Se sua empresa atua em Goiás, vale revisar agora:
Sistema de vendas + TEF + pagamento eletrônico + documento fiscal.
Quanto mais cedo essa estrutura for avaliada, maior será o tempo para realizar eventuais ajustes e garantir uma transição segura.
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Conheça nossas soluções de TEF tradicional e TEF sem fio e descubra qual modelo pode atender melhor ao seu negócio.
Fonte: Secretaria da Economia do Estado de Goiás e legislação estadual aplicável.
Atualizado em 26 de agosto de 2026.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica. O enquadramento e as obrigações de cada contribuinte devem ser avaliados conforme sua situação específica e a legislação vigente.
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