Entenda o novo decreto da SEFAZ-CE e seu impacto para varejistas, contadores e software houses

 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.633/2025, promovendo mudanças significativas no processo de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal novidade é a obrigatoriedade da integração entre o sistema emissor da NFC-e e o meio de pagamento eletrônico, uma medida que promete maior transparência e controle fiscal nas operações do varejo..

 

O que diz o Decreto 36.633/2025?

Publicado pela SEFAZ em maio de 2025, o Decreto 36.633 estabelece que os contribuintes do ICMS que utilizam NFC-e como documento fiscal deverão, obrigatoriamente, integrar seus sistemas emissores ao meio de pagamento eletrônico (POS, TEF ou wallet). A medida se alinha com tendências nacionais de digitalização fiscal e combate à evasão.

Principais pontos:
– A integração será obrigatória para novos contribuintes a partir de julho de 2025;
– Para contribuintes já em operação, o prazo de adequação vai até dezembro de 2025;
– A falta de integração poderá resultar em autuações e penalidades fiscais;
– A solução deve garantir que a autorização da NFC-e e a finalização do pagamento estejam sincronizadas eletronicamente.

Quem será impactado pelo Decreto 36.633/2025?

O decreto afeta diretamente:
– Empresas do varejo que utilizam NFC-e, incluindo supermercados, lojas de moda, eletro, farmácias, entre outros;
– Software houses que fornecem sistemas de frente de caixa e gestão de vendas;
– Escritórios de contabilidade, que precisam orientar seus clientes sobre a adequação;
– Integradores de meios de pagamento, que ganham nova oportunidade de mercado.

Como adequar seu sistema à nova exigência?

A integração entre ERP/NFC-e e meios de pagamento requer:
– Comunicação via APIs entre o sistema fiscal e o dispositivo de pagamento;
– Garantia de que a transação financeira e a autorização da nota aconteçam em tempo real;
– Registro sincronizado de valores, data, hora e forma de pagamento.

Se sua empresa ainda utiliza soluções separadas para PDV e pagamento, este é o momento ideal para rever sua estrutura e investir em integração.

Oportunidade para software houses e contadores

O Decreto 36.633/2025 abre uma janela de crescimento para software houses locais que oferecem soluções de gestão fiscal e vendas. Ao integrar nativamente com os principais adquirentes e gateways de pagamento, essas empresas passam a oferecer mais valor ao cliente final.

Já os escritórios contábeis podem assumir um papel estratégico de consultoria, ajudando seus clientes a evitar penalidades e a modernizar seus processos.

Temos uma solução completa de integração com meios de pagamento, homologada e pronta para atender aos requisitos da SEFAZ-CE.

Transforme a obrigação em oportunidade

A obrigatoriedade da integração pode parecer um desafio técnico, mas também é uma oportunidade de:
– Aumentar a eficiência operacional do varejo;
– Reduzir fraudes e erros fiscais;
– Melhorar a experiência de compra para o consumidor.

Fale com nosso time e prepare-se com quem entende

Se você representa uma software house, um escritório contábil ou é um varejista e quer se antecipar à regulamentação, fale com nosso time de especialistas. Podemos ajudá-lo a:

– Integrar sua aplicação com os principais meios de pagamento;
– Reduzir o tempo e o custo de desenvolvimento;
– Cumprir todas as exigências da SEFAZ sem dor de cabeça.

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Conclusão

O Decreto 36.633/2025 marca uma nova etapa de modernização fiscal no Ceará. Mais do que uma obrigação, a integração entre NFC-e e pagamento é uma vantagem competitiva para quem atua no ecossistema de automação comercial.

A hora de agir é agora. Conte com parceiros que entendem do assunto.

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